Descrição de Creche
A Resposta Social "Creche", é um conjunto de serviços integrados de cuidados e Apoio Social para crianças, a partir dos 3 meses até aos 36 meses de idade, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, num ambiente seguro e estimulante, com o apoio de excelentes profissionais de Educação Infantil.

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
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A promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários às crianças dos 3 aos 36 meses;
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Alimentação (reforço da manhã, almoço, lanche e reforço da tarde) diferenciada, de acordo com as necessidades da criança e da sua faixa etária e, também, cuidados de higiene adequados às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança, durante o período de permanência na Instituição;
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Apoio Sociofamiliar (retaguarda à família durante o período de afastamento parcial da criança do seu meio familiar);
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Cuidados de Saúde – Colaboração com a família na deteção e despistagem precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, promovendo o encaminhamento adequado;
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Prolongamento de horário – início da manhã (07:30 às 09:00 horas) e fim de tarde (17:30 às 19:00), com o objetivo de colmatar a impossibilidade dos pais nesse horário estarem na Instituição;
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Sono – promoção de tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança efetiva e física, respeitando-se os ritmos de cada criança.
O Centro Social e Cultural de Custóias realiza ainda as seguintes atividades na componente educativo-pedagógica:
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Atividades que ajudem na estimulação do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente nas suas componentes: emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas Lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas, adequadas à sua faixa etária;
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O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;
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O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais diversos, respeitando a sua individualidade e pluralidade, contribuindo e fomentando a igualdade de oportunidades;
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Atividades e iniciativas com a colaboração e implicação dos pais no processo educativo dos filhos.
Critérios de Admissão
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Crianças residentes na área geográfica da Creche;
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Crianças com irmãos a frequentar a Creche;
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Crianças que tenham frequentado os nossos serviços no ano anterior, de uma forma regular, e que façam Reinscrição;
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Crianças provenientes de famílias de baixos recursos económicos;
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Crianças cujos pais trabalhem fora de casa ou que por motivo justificado, não possam ser mantidas no meio familiar durante o dia;
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Conhecimento por parte dos pais do teor do Regulamento Interno e aceitação das suas normas;
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A admissão da criança pressupõe uma frequência diária e regular;
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Crianças cujos pais sejam funcionários da Instituição;
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A ordem na lista de Inscrições;
Inscrições
A organização do Processo de Inscrições é da competência dos Serviços Administrativos da Instituição e da Equipa Técnica.
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Todas as crianças têm de renovar anualmente a sua Inscrição, mesmo que tenham frequentado os nossos serviços no ano anterior;
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Os documentos necessários para as Reinscrições (01 a 15 Maio) e Inscrições (16 a 31 Maio) para cada Ano Letivo, que começa em Setembro, serão afixados em local próprio;
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O facto de uma criança ter estado em lista de espera no ano anterior, não exclui a necessidade de fazer a sua Inscrição, nem lhe dá prioridade sobre os demais, por esse motivo;
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Para efeitos de Inscrição, deverão ser apresentados os seguintes Documentos:
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Ficha de Pré-Inscrição;
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Cédula Pessoal e/ou Cartão de Cidadão;
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Boletim de Vacinas atualizado;
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Atestado médico comprovativo de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa;
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Cartão de Utente e NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
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Uma fotografia tipo passe da criança;
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Declaração de IRS do ano anterior;
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Recibos de vencimento, quando estritamente necessário;
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Valor da renda de casa ou da prestação mensal, pela aquisição de habitação própria;
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Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica, devidamente justificada, através de declaração médica recente;
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Atestado comprovativo do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;
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Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do Encarregado de Educação e/ou Cartão de Cidadão, quando solicitado;
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No ato da Inscrição e Reinscrição deve ser paga a jóia de Inscrição, em vigor para o próximo ano letivo;
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Haverá um período de 5 dias úteis de tolerância com um agravamento de 50% do valor da Inscrição, para quem ultrapasse o prazo estipulado para a renovação da Inscrição. Findo este período não haverá lugar à Renovação da Inscrição;
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É obrigatória a entrega de documentos necessários ao cálculo da comparticipação familiar (mensalidade), no prazo de 15 dias, à data da Pré-Inscrição. Caso contrário, a Inscrição será anulada;
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As Pré-Inscrições serão aceites durante todo o ano e as correspondentes admissões são efetuadas sempre que existam vagas;
Pagamento da Mensalidade
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O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, do dia 01 ao dia 08 do mês a que respeita, impreterivelmente. No mesmo recibo são pagos todos os serviços que não estejam incluídos na mensalidade;
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A tabela de mensalidades encontra-se afixada no placar de entrada, assim como o Regulamento Interno;
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Verificando-se atraso no pagamento das mensalidades, serão aplicadas multas entre o dia 09 e o dia 15, inclusive, de cada mês. É aplicada uma multa de 2,50€ por cada dia de atraso e a partir do dia 16, inclusive, até ao final do mês, a multa será de 50% do valor da mensalidade;
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Caso o pagamento não seja efetuado até ao último dia útil do mês correspondente, a Inscrição será automaticamente cancelada.
A informação aqui presente, deverá ser respeitada para o bom funcionamento da Instituição, sendo que, faz parte do Regulamento aprovado pela Administração e ratificado pela seg.ª social.
