Centro Social e Cultural de Custóias

Creche

Descrição de Creche

A Resposta Social "Creche", é um conjunto de serviços integrados de cuidados e Apoio Social para crianças, a partir dos 3 meses até aos 36 meses de idade, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, num ambiente seguro e estimulante, com o apoio de excelentes profissionais de Educação Infantil.

 

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

  • A promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários às crianças dos 3 aos 36 meses;
  • Alimentação (reforço da manhã, almoço, lanche e reforço da tarde) diferenciada, de acordo com as necessidades da criança e da sua faixa etária e, também, cuidados de higiene adequados às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança, durante o período de permanência na Instituição;
  • Apoio Sociofamiliar (retaguarda à família durante o período de afastamento parcial da criança do seu meio familiar);
  • Cuidados de Saúde – Colaboração com a família na deteção e despistagem precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, promovendo o encaminhamento adequado;
  • Prolongamento de horário – início da manhã (07:30 às 09:00 horas) e fim de tarde (17:30 às 19:00), com o objetivo de colmatar a impossibilidade dos pais nesse horário estarem na Instituição;
  • Sono – promoção de tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança efetiva e física, respeitando-se os ritmos de cada criança.

 

O Centro Social e Cultural de Custóias realiza ainda as seguintes atividades na componente educativo-pedagógica:

  • Atividades que ajudem na estimulação do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente nas suas componentes: emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas Lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas, adequadas à sua faixa etária;
  • O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;
  • O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais diversos, respeitando a sua individualidade e pluralidade, contribuindo e fomentando a igualdade de oportunidades;
  • Atividades e iniciativas com a colaboração e implicação dos pais no processo educativo dos filhos.

 

Critérios de Admissão

  • Crianças residentes na área geográfica da Creche;
  • Crianças com irmãos a frequentar a Creche;
  • Crianças que tenham frequentado os nossos serviços no ano anterior, de uma forma regular, e que façam Reinscrição;
  • Crianças provenientes de famílias de baixos recursos económicos;
  • Crianças cujos pais trabalhem fora de casa ou que por motivo justificado, não possam ser mantidas no meio familiar durante o dia;
  • Conhecimento por parte dos pais do teor do Regulamento Interno e aceitação das suas normas;
  • A admissão da criança pressupõe uma frequência diária e regular;
  • Crianças cujos pais sejam funcionários da Instituição;
  • A ordem na lista de Inscrições;

 

 Inscrições

A organização do Processo de Inscrições é da competência dos Serviços Administrativos da Instituição e da Equipa Técnica.

 

  • Todas as crianças têm de renovar anualmente a sua Inscrição, mesmo que tenham frequentado os nossos serviços no ano anterior;
  • Os documentos necessários para as Reinscrições (01 a 15 Maio) e Inscrições (16 a 31 Maio) para cada Ano Letivo, que começa em Setembro, serão afixados em local próprio;
  • O facto de uma criança ter estado em lista de espera no ano anterior, não exclui a necessidade de fazer a sua Inscrição, nem lhe dá prioridade sobre os demais, por esse motivo;
  • Para efeitos de Inscrição, deverão ser apresentados os seguintes Documentos:

 

  • Ficha de Pré-Inscrição;
  • Cédula Pessoal e/ou Cartão de Cidadão;
  • Boletim de Vacinas atualizado;
  • Atestado médico comprovativo de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa;
  • Cartão de Utente e NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
  • Uma fotografia tipo passe da criança;

 

  • Declaração de IRS do ano anterior;
  • Recibos de vencimento, quando estritamente necessário;
  • Valor da renda de casa ou da prestação mensal, pela aquisição de habitação própria;
  • Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica, devidamente justificada, através de declaração médica recente;
  • Atestado comprovativo do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do Encarregado de Educação e/ou Cartão de Cidadão, quando solicitado;
  • No ato da Inscrição e Reinscrição deve ser paga a jóia de Inscrição, em vigor para o próximo ano letivo;
  • Haverá um período de 5 dias úteis de tolerância com um agravamento de 50% do valor da Inscrição, para quem ultrapasse o prazo estipulado para a renovação da Inscrição. Findo este período não haverá lugar à Renovação da Inscrição;
  • É obrigatória a entrega de documentos necessários ao cálculo da comparticipação familiar (mensalidade), no prazo de 15 dias, à data da Pré-Inscrição. Caso contrário, a Inscrição será anulada;
  • As Pré-Inscrições serão aceites durante todo o ano e as correspondentes admissões são efetuadas sempre que existam vagas;

 

Pagamento da Mensalidade

  • O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, do dia 01 ao dia 08 do mês a que respeita, impreterivelmente. No mesmo recibo são pagos todos os serviços que não estejam incluídos na mensalidade;
  • A tabela de mensalidades encontra-se afixada no placar de entrada, assim como o Regulamento Interno;
  • Verificando-se atraso no pagamento das mensalidades, serão aplicadas multas entre o dia 09 e o dia 15, inclusive, de cada mês. É aplicada uma multa de 2,50€ por cada dia de atraso e a partir do dia 16, inclusive, até ao final do mês, a multa será de 50% do valor da mensalidade;
  • Caso o pagamento não seja efetuado até ao último dia útil do mês correspondente, a Inscrição será automaticamente cancelada.

A informação aqui presente, deverá ser respeitada para o bom funcionamento da Instituição, sendo que, faz parte do Regulamento aprovado pela Administração e ratificado pela seg.ª social.

 

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